O México se torna o terceiro país pioneiro da Alliance 8.7 na América Latina e no Caribe

01 de outubro de 2019

Os países da região estão cada vez mais se posicionando como líderes mundiais na luta contra o trabalho infantil, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas.

Nos dias 24 e 25 de setembro, foi realizada a oficina de planejamento estratégico “México, um país pioneiro da Aliança 8.7: acelerando o compromisso para erradicar o trabalho infantil, o tráfico de pessoas e o trabalho forçado”. O evento foi organizado pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (STPS) em coordenação com a Secretaria de Governo do México (SEGOB). Contou com a colaboração da OIT, em sua função de Secretaria Técnica da Aliança 8.7 e da Iniciativa Regional América Latina e Caribe para Livre do Trabalho Infantil .

O workshop reuniu mais de 100 representantes do governo, organizações de empregadores e trabalhadores, da sociedade civil e do Sistema das Nações Unidas. Foi presidido por Luisa María Alcalde Luján, Secretária de Trabalho e Segurança Social; Enrique Minor Campa, Diretor-Geral de Políticas Públicas da Secretaria Executiva do Sistema Nacional de Proteção à Meninas, Meninos e Adolescentes (SIPINNA); Christopher Gascón, Chefe da Missão da Organização Internacional para as Migrações (OIM); e Gerardina González Marroquín, Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o México e Cuba.

Chile e Peru completam a lista de países pioneiros da Aliança 8.7 na região.  

Durante dois dias de trabalho, os participantes abordaram a realidade do trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas, em quatro áreas consideradas prioritárias para acelerar o cumprimento da meta 8.7: i) geração de informação; ii) migração; iii) cadeias de abastecimento; e iv) estratégias de prevenção, proteção, denúncia e ação penal. Para tanto, foram formadas mesas redondas compostas por representantes de diversos setores que conseguiram, por um lado, fazer uma análise abrangente das estratégias, mecanismos e avanços do governo e, por outro, gerar um mapeamento de propostas. isso ajudará a cumprir a meta 8.7. 

Nesse quadro, por meio do diálogo social e da contribuição de cada entidade envolvida, foram identificadas ações para fortalecer a articulação dos esforços nacionais e acelerar o cumprimento da meta 8.7. Como resultado do workshop, foi obtido consenso sobre um roteiro cujo acompanhamento será coordenado pela STPS.

Entre os acordos está, por exemplo, fazer medições comparáveis ​​sobre trabalho infantil com o uso do Modelo de Identificação de Risco de Trabalho Infantil aplicado no México , bem como promover a ratificação do Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado.

Como testemunhas desses acordos, Alejandro Encinas Nájera, Chefe da Unidade de Política do Trabalho e Relações Institucionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social; Elía Sosa Nishizaki, Subdiretora Geral de Organizações Especializadas do Ministério das Relações Exteriores; Ricardo Bucio Mújica, Secretário Executivo do Sistema de Proteção à Criança e ao Adolescente (SIPINNA) do Ministério do Interior; e Andrea Lara Guevara, Coordenadora Técnica da Agenda 2030 da Presidência da República.

Desta forma, o Governo do México reafirma seu sólido compromisso de não deixar ninguém para trás e acelerar os esforços para contribuir para o cumprimento da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 

Roteiro - "México, país pioneiro da Aliança 8.7"

  1. Promover a geração de informação e conhecimento a diferentes atores, tendo em conta a perspectiva transversal de gênero e o interesse superior da criança, a fim de sensibilizar, conscientizar e informar sobre o trabalho infantil, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas.
  2. Desenvolver ações com vistas à atualização dos protocolos de fiscalização do trabalho sobre trabalho infantil e tráfico de pessoas.
  3. Fortalecer a capacidade dos servidores públicos na detecção, identificação e atendimento de vítimas de trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
  4. Melhorar a coordenação de esforços nos níveis federal, estadual e municipal, promovendo a criação de redes de comunicação da Comissão Intersecretarial para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes Trabalhadores maiores de idade no México (CITI) e a Comissão Intersecretarial de Prevenção, Punição e Erradicação dos Crimes em Matéria de Tráfico de Pessoas e de Proteção e Assistência às Vítimas desses Crimes.
  5. Promover a ratificação do Protocolo de 2014, relativo à Convenção sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho.
  6. Realizar medições comparáveis ​​por meio das estatísticas disponíveis sobre trabalho infantil, usando o Modelo de Identificação de Risco de Trabalho Infantil desenvolvido no âmbito da Iniciativa Regional para a América Latina e o Caribe Livre do Trabalho Infantil.
  7. Propor a criação de linhas de reclamação anônimas e seguras em casos de trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
  8. Fortalecer a cooperação intersetorial e internacional para o desenvolvimento de estratégias para erradicar o trabalho infantil, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas.
  9. Estimular a aplicação de ações preventivas nas cadeias produtivas, como a certificação de postos de trabalho e o desenvolvimento de cláusulas-padrão nos contratos coletivos para reduzir o risco de trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
  10. Gerar alianças estratégicas para erradicar, no âmbito da migração, a presença de trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
Ainda não há comentários.

Comentários