O trabalho infantil não é qualquer atividade econômica exercida por meninas, meninos e adolescentes (como ajuda de família ou educação acompanhada), mas uma realidade difícil que restringe seus direitos:

  • É prejudicial ao seu desenvolvimento mental, físico, social e moral; tanto no presente quanto no futuro.
  • Isso interfere na sua escolaridade e os impede de assistir às aulas ou de se concentrar.
  • Geralmente se reproduz de geração em geração.
  • Em suas formas perigosas, ele os expõe a ambientes insalubres e inseguros que podem causar morte, ferimentos, invalidez ou doença.

O número de crianças trabalhadoras na América Latina e no Caribe diminuiu significativamente nas últimas duas décadas. No entanto, ainda temos 8,2 milhões de crianças e adolescentes em trabalho infantil, dos quais 5,5 milhões realizam atividades perigosas.

Essa situação foi exacerbada pela crise da COVID-19, que pode ter causado um aumento de mais de 300.000 crianças trabalhadoras na região, de acordo com a OIT-ECLAC.

Voltar não é uma opção.

O trabalho infantil é uma subcategoria de atividade econômica, que inclui:

Meninos, meninas e adolescentes engajados na produção econômica que não tenham atingido a idade mínima de admissão ao emprego estabelecida na legislação nacional de cada país de acordo com as normas internacionais.

Meninos, meninas e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade que realizam atividades perigosas determinadas pela legislação nacional de cada país de acordo com as normas internacionais.

Meninos, meninas e adolescentes com idades entre 5 e 17 que são vítimas das piores formas de trabalho infantil, incluindo escravidão, tráfico de menores, servidão por dívida e outras formas de trabalho forçado, como alistamento obrigatório para crianças a usá-los em conflitos armados, exploração sexual comercial e pornografia e uso de menores para cometer crimes.